Saltar para o conteudo principal

Artigo 142.ºClassificação das atividades

Vigente desde: 16/01/2014
As atividades exercidas pelos sujeitos passivos de IRC são classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE, do Instituto Nacional de Estatística.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2014