Artigo 19.º
Contratos de construção
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A determinação dos resultados de contratos de construção é efetuada segundo o critério da percentagem de acabamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a percentagem de acabamento no final de cada período de tributação corresponde à proporção entre os gastos suportados até essa data e a soma desses gastos com os estimados para a conclusão do contrato.
- 3 -Quando, de acordo com a normalização contabilística, o desfecho de um contrato de construção não possa ser estimado de forma fiável, considera-se que o rédito do contrato corresponde aos gastos totais do contrato.
- 4 -Não são dedutíveis as perdas esperadas relativas a contratos de construção correspondentes a gastos ainda não suportados.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)