Artigo 27.º
Mudança de critérios de mensuração
Redação registada como em vigor em 21/11/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os critérios adotados para a mensuração dos inventários devem ser uniformemente seguidos nos sucessivos períodos de tributação.
- 2 -Podem, no entanto, verificar-se mudanças dos referidos critérios sempre que as mesmas se justifiquem por razões de natureza económica ou técnica e sejam aceites pela Autoridade Tributária e Aduaneira.