Os sujeitos passivos podem solicitar a revisão do lucro tributável fixado por métodos indiretos nos termos previstos nos artigos 91.º e seguintes da Lei Geral Tributária.
Artigo 61.º — Pedido de revisão do lucro tributável
Vigente desde: 05/11/1992
Os sujeitos passivos podem solicitar a revisão do lucro tributável fixado por métodos indiretos nos termos previstos nos artigos 91.º e seguintes da Lei Geral Tributária.