Artigo 61.º
Pedido de revisão do lucro tributável
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os sujeitos passivos podem solicitar a revisão do lucro tributável fixado por métodos indiretos nos termos previstos nos artigos 91.º e seguintes da Lei Geral Tributária.