Artigo 70.º
Determinação do lucro tributável do grupo
Redação registada como em vigor em 21/03/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Relativamente a cada um dos períodos de tributação abrangidos pela aplicação do regime especial, o lucro tributável do grupo é calculado pela sociedade dominante, através da soma algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais de cada uma das sociedades pertencentes ao grupo, corrigido, sendo caso disso, do efeito da aplicação da opção prevista no n.º 5 do artigo 67.º
- 2 -(Revogado.)