Artigo 89.º
Competência para a liquidação
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A liquidação do IRC é efetuada:
- a)Pelo próprio sujeito passivo, nas declarações a que se referem os artigos 120.º e 122.º;
- b)Pela Autoridade Tributária e Aduaneira, nos restantes casos.