Artigo 99.º
Liquidação adicional
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Autoridade Tributária e Aduaneira procede à liquidação adicional quando, depois de liquidado o imposto, seja de exigir, em virtude de correção efetuada nos termos do n.º 10 do artigo 90.º ou de fixação do lucro tributável por métodos indiretos, imposto superior ao liquidado.
- 2 -A Autoridade Tributária e Aduaneira procede ainda à liquidação adicional, sendo caso disso, em consequência de:
- a)Revisão do lucro tributável nos termos do artigo 62.º;
- b)Exame à contabilidade efetuado posteriormente à liquidação corretiva referida no n.º 1;
- c)Erros de facto ou de direito ou omissões verificados em qualquer liquidação.