Artigo 14.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 11/01/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, a presente lei aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem, ou aos factos tributários que ocorram, em ou após 1 de janeiro de 2014.