Artigo 125.º
Impugnação da resolução
Redação registada como em vigor em 25/10/2006.
Esta redação foi substituída em 20/05/2012. Ver a versão consolidada
O direito de impugnar a resolução caduca no prazo de seis meses, correndo a acção correspondente, proposta contra a massa insolvente, como dependência do processo de insolvência.