Artigo 148.º
Apensação das acções e forma aplicável
Redação registada como em vigor em 30/06/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As ações a que se refere o presente capítulo correm por apenso aos autos da insolvência e seguem os termos do processo comum, ficando as respetivas custas a cargo do autor, caso não venha a ser deduzida contestação.