Artigo 17.º
Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os processos regulados no presente diploma regem-se pelo Código de Processo Civil, em tudo o que não contrarie as disposições do presente Código.
- 2 -A tramitação eletrónica dos processos abrange os atos a cargo dos administradores judiciais ou dos que perante si sejam praticados, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.