Saltar para o conteúdo principal
Artigo 170.º
— Processamento por apenso
Vigente desde: 18/03/2004
O processado relativo à liquidação constitui um apenso ao processo de insolvência.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 169
Prazo para a liquidação
Seguinte · Artigo 171
Pressupostos