Artigo 187.º
Declaração de insolvência anterior
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Se o devedor insolvente houver já sido como tal declarado em processo anteriormente encerrado, o incidente de qualificação da insolvência só é aberto se o não tiver sido naquele processo em virtude da aprovação de um plano de pagamentos aos credores, ou for provado que a situação de insolvência não se manteve ininterruptamente desde a data da sentença de declaração anterior.