Artigo 200.º
Proposta com conteúdos alternativos
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Se o plano de insolvência oferecer a todos os credores, ou a algum ou alguns deles, várias opções em alternativa, deve indicar qual a aplicável se, no prazo fixado para o efeito, não for exercida a faculdade de escolha.