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Artigo 227.ºRemuneração

Vigente desde: 18/03/2004
1 -Enquanto a administração da insolvência for assegurada pelo próprio devedor, manter-se-ão as remunerações dos seus administradores e membros dos seus órgãos sociais.
2 -Sendo o devedor uma pessoa singular, assiste-lhe o direito de retirar da massa os fundos necessários para uma vida modesta dele próprio e do seu agregado familiar, tendo em conta a sua condição anterior e as possibilidades da massa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/03/2004