Artigo 245.º
Efeitos da exoneração
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A exoneração do devedor importa a extinção de todos os créditos sobre a insolvência que ainda subsistam à data em que é concedida, sem excepção dos que não tenham sido reclamados e verificados, sendo aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 217.º
- 2 -A exoneração não abrange, porém:
- a)Os créditos por alimentos;
- b)As indemnizações devidas por factos ilícitos dolosos praticados pelo devedor, que hajam sido reclamadas nessa qualidade;
- c)Os créditos por multas, coimas e outras sanções pecuniárias por crimes ou contra-ordenações;
- d)Os créditos tributários e da segurança social.