Aos processos de insolvência abrangidos pelo presente capítulo não são aplicáveis as disposições dos títulos IX e X.
Artigo 250.º — Inadmissibilidade de plano de insolvência e da administração pelo devedor
Vigente desde: 18/03/2004
Aos processos de insolvência abrangidos pelo presente capítulo não são aplicáveis as disposições dos títulos IX e X.