Artigo 260.º
Incumprimento
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Salvo disposição expressa do plano de pagamentos em sentido diverso, a moratória ou o perdão previstos no plano ficam sem efeito nos casos previstos no n.º 1 do artigo 218.º, não sendo aplicável, todavia, o n.º 2 desse preceito.