Artigo 262.º
Retoma dos trâmites gerais
Redação registada como em vigor em 26/05/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Se o plano de pagamentos não obtiver aprovação, ou a sentença de homologação for revogada em via de recurso, são logo retomados os termos do processo de insolvência através da prolação de sentença de declaração de insolvência nos termos dos artigos 36.º ou 39.º, consoante o caso.