Artigo 271.º
Fundamentação da competência internacional
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
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Sempre que do processo resulte a existência de bens do devedor situados noutro Estado membro da União Europeia, a sentença de declaração de insolvência indica sumariamente as razões de facto e de direito que justificam a competência dos tribunais portugueses, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1346/2000, do Conselho, de 29 de Maio, adiante designado por Regulamento.