Artigo 283.º
Operações de venda com base em acordos de recompra
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os efeitos da declaração de insolvência sobre operações de venda com base em acordos de recompra, na acepção do artigo 12.º da Directiva n.º 86/635/CEE, do Conselho, de 8 de Dezembro, regem-se pela lei aplicável a tais contratos.