Artigo 289.º
Medidas cautelares
Redação registada como em vigor em 16/08/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O administrador provisório designado anteriormente à declaração de insolvência pode solicitar a adopção das medidas cautelares referidas no artigo 31.º para efeitos da conservação de bens do devedor situados em Portugal.