Artigo 54.º
Início de funções
Redação registada como em vigor em 25/10/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O administrador da insolvência, uma vez notificado da nomeação, assume imediatamente a sua função.
Início de funções
Redação registada como em vigor em 25/10/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O administrador da insolvência, uma vez notificado da nomeação, assume imediatamente a sua função.