Artigo 57.º
Registo e publicidade
Redação registada como em vigor em 18/06/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A cessação de funções do administrador da insolvência e a nomeação de outra pessoa para o desempenho do cargo são objecto dos registos e da publicidade previstos nos artigos 37.º e 38.º, com as necessárias adaptações.