Artigo 58.º
Fiscalização pelo juiz
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O administrador da insolvência exerce a sua actividade sob a fiscalização do juiz, que pode, a todo o tempo, exigir-lhe informações sobre quaisquer assuntos ou a apresentação de um relatório da actividade desenvolvida e do estado da administração e da liquidação.