Artigo 93.º
Créditos por alimentos
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O direito a exigir alimentos do insolvente relativo a período posterior à declaração de insolvência só pode ser exercido contra a massa se nenhuma das pessoas referidas no artigo 2009.º do Código Civil estiver em condições de os prestar, devendo, neste caso, o juiz fixar o respetivo montante.