Artigo 1.º
Aprovação do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aprovado o Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, que se publica em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.