Artigo 5.º
Alteração ao regime do registo informático de execuções
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)A declaração de insolvência e a nomeação de um administrador da insolvência, bem como o encerramento do processo especial de insolvência;
- b)...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
Referências (1)
- Artigo 2.º