Artigo 117.º
Obrigações contabilísticas
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os titulares de rendimentos da categoria B que não estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação são obrigados a dispor de contabilidade organizada, nos termos da lei comercial e fiscal, que permita o controlo do rendimento apurado.
- 2 -Aos sujeitos passivos referidos no número anterior é aplicável o disposto no artigo 123.º do Código do IRC.