Artigo 18.º
Rendimentos obtidos em território português
Data consultada: 26/10/2012.
O diploma ainda não existia nesta data
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.
Rendimentos obtidos em território português
Data consultada: 26/10/2012.
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.