Artigo 21.º
Substituição tributária
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Quando, através de substituição tributária, este Código exigir o pagamento total ou parcial do IRS a pessoa diversa daquela em relação à qual se verificam os respetivos pressupostos, considera-se a substituta, para todos os efeitos legais, como devedor principal do imposto, ressalvado o disposto no artigo 103.º