Artigo 32.º-A
Rendimentos derivados de profissões de desgaste rápido
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos de determinação do rendimento da categoria B decorrente do exercício de profissões de desgaste rápido são dedutíveis as despesas referidas no artigo 27.º, nos termos e condições aí previstos, quando aquelas não tenham sido deduzidas a outro título.