Artigo 36.º-A
Subsídios não destinados à exploração
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Cessando a determinação do rendimento tributável com base na contabilidade no decurso do período estabelecido no artigo 22.º do Código do IRC, a parte dos subsídios ainda não tributada será imputada, para efeitos de tributação, ao último exercício de aplicação daquele regime.