Artigo 95.º
Limites mínimos
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não há lugar a cobrança ou reembolso quando, em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou revogação de liquidação, a importância a cobrar seja inferior a (euro) 25 ou a importância a restituir seja inferior a (euro) 10.