Artigo 97.º
Pagamento do imposto
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O IRS deve ser pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos nos seguintes prazos:
- a)Até 31 de agosto, quando a liquidação seja efetuada no prazo previsto na alínea a) do artigo 77.º;
- b)(Revogada.)
- c)Até 31 de dezembro, quando a liquidação seja efetuada no prazo previsto na alínea c) do artigo 77.º
- 2 -Nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º, ao imposto são acrescidos os juros compensatórios que se mostrarem devidos.
- 3 -As importâncias efetivamente retidas ou pagas nos termos dos artigos 98.º a 102.º são deduzidas ao valor do imposto respeitante ao ano em que ocorreu a retenção ou pagamento.