Artigo 99.º-E
Mecanismo de retenção nos rendimentos
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
das categorias A e H
- 1 -A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior.
- 2 -Quando forem pagos ou colocados à disposição do respetivo titular rendimentos das categorias A ou H em mês, do mesmo ano, diferente daquele a que respeitam, recalcula-se o imposto e retém-se apenas a diferença entre a importância assim determinada e aquela que, com referência ao mesmo período, tenha eventualmente sido retida.