Artigo 13.º
Evolução da sobretaxa em sede de IRS
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
e da taxa adicional de solidariedade
Tendo em conta os resultados alcançados pela reforma da tributação do rendimento das pessoas singulares operada pela presente lei e em função da avaliação da evolução da situação económica e financeira do país, deve o Governo ponderar a eliminação progressiva da sobretaxa em sede de IRS e da taxa adicional de solidariedade.