a)Pelo preço tabelado oficialmente;
b)Pela cotação oficial de compra;
c)Tratando-se de géneros, pela cotação de compra na Bolsa de Mercadorias de Lisboa ou, não existindo essa cotação, pelo preço médio do respectivo ano ou do último determinado e que constem da estiva camarária;
d)Pelos preços dos bens ou serviços homólogos publicados pelo Instituto Nacional de Estatística;
e)Pelo valor do mercado em condições de concorrência;
f)Por declaração das partes.