Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e no artigo 18.º, são ainda aplicáveis à determinação do valor tributável nas transmissões gratuitas as regras constantes dos artigos 13.º e 15.º do CIMT
Artigo 21.º — Remissão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/11/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 12/11/2003
Decreto-Lei n.º 287/2003 - 1.ª Série(12/11/2003)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 11/09/1999
Até: 12/11/2003