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Artigo 6.ºIsenções subjectivas

AlteradoVersão 11Vigente desde: 29/12/2023
1 -São isentos de imposto do selo, quando este constitua seu encargo:
a)O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as suas associações e federações de direito público e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial;
b)As instituições de segurança social;
c)As pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública;
d)As instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas legalmente equiparadas;
e)O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários.
2 -A isenção referida no número anterior não é aplicável às instituições de crédito, sociedades financeiras, empresas de seguros e resseguros ou a outras entidades a elas legalmente equiparadas.
3 -O Estado está ainda isento nas operações realizadas através da Direção-Geral de Tesouro e Finanças, independentemente do titular do encargo do imposto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 11

Vigente desde: 29/12/2023

Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

Alterado

Versão 10

Vigente desde: 27/06/2022

Até: 29/12/2023

Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(27/06/2022)

Alterado

Versão 9

Vigente desde: 14/06/2021

Até: 27/06/2022

Lei n.º 36/2021 - 1.ª Série(14/06/2021)

Alterado

Versão 8

Vigente desde: 31/12/2008

Até: 14/06/2021

Lei n.º 64-A/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 12/11/2003

Até: 31/12/2008

Decreto-Lei n.º 287/2003 - 1.ª Série(12/11/2003)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 30/12/2002

Até: 12/11/2003

Lei n.º 32-B/2002 - 1.ª Série(30/12/2002)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 27/12/2001

Até: 30/12/2002

Lei n.º 109-B/2001 - 1.ª Série(27/12/2001)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 14/12/2001

Até: 27/12/2001

Decreto-Lei n.º 322-B/2001 - 1.ª Série(14/12/2001)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 29/12/2000

Até: 14/12/2001

Lei n.º 30-C/2000 - 1.ª Série(29/12/2000)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/12/1999

Até: 29/12/2000

Lei n.º 176-A/99 - 1.ª Série(30/12/1999)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/09/1999

Até: 30/12/1999