Os serviços de informática tributária disponibilizam aos serviços de finanças competentes para a liquidação informação sobre os óbitos ocorridos.
Artigo 61.º — Obrigações dos serviços de informática tributária
AditadoVigente desde: 01/01/2004
Os serviços de informática tributária disponibilizam aos serviços de finanças competentes para a liquidação informação sobre os óbitos ocorridos.