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Artigo 63.ºObrigações de fiscalização

Versão 2Vigente desde: 07/12/2005
1 -São aplicáveis a este imposto, na parte referente às transmissões gratuitas, com as necessárias adaptações, as disposições contidas nos artigos 48.º a 54.º do CIMT.
2 -Para efeitos do cumprimento das obrigações previstas no número anterior, o imposto do selo sobre as transmissões gratuitas de bens imóveis considera-se assegurado, desde que esteja instaurado o processo referido no n.º 2 do artigo 27.º e dele constem todos os imóveis transmitidos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2005

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003

Até: 07/12/2005

Decreto-Lei n.º 287/2003 - 1.ª Série(12/11/2003)