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Artigo 6.ºEntrada em vigor

AlteradoVigente desde: 01/05/2000
1 -O Código do Imposto do Selo e a Tabela Geral denominada em escudos, anexos à presente lei e da qual fazem parte integrante, entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
2 -A Tabela Geral denominada em euros que consta em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, substituirá a Tabela Geral denominada em escudos no dia 1 de Janeiro de 2002.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/05/2000

Lei n.º 176-A/99 - 1.ª Série(30/12/1999)