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Artigo 52.ºPessoas coletivas de utilidade pública, associações e federações desportivas sem fins lucrativos e instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência

AlteradoVersão 8Vigente desde: 30/12/2025
1 -Estão isentos do imposto os veículos para transporte coletivo dos utentes com lotação de nove lugares, incluindo o do condutor, adquiridos em estado novo, por instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência às quais tenha sido atribuído o estatuto de organização não governamental das pessoas com deficiência (ONGPD), que se destinem ao transporte em atividades de interesse público e que se mostrem adequados à sua natureza e finalidades, desde que, em qualquer caso, possuam um nível de emissão de CO(índice 2) NEDC até 180 g/km ou emissão de CO(índice 2) WLTP até 207 g/km.
2 -O reconhecimento da isenção prevista no presente artigo depende de pedido dirigido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, anterior ou concomitante à apresentação do pedido de introdução no consumo, instruído com documento comprovativo actualizado do estatuto jurídico da instituição e documento comprovativo da aquisição.
3 -Os veículos devem ostentar dizeres identificadores da entidade beneficiária, inscritos de forma permanente nas partes laterais e posterior, em dimensão não inferior à da matrícula, considerando-se, de outro modo, haver introdução ilegal no consumo.
4 -O disposto no n.º 1 é aplicável aos veículos adaptados destinados ao uso de associações e federações desportivas sem fins lucrativos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 8

Vigente desde: 30/12/2025

Lei n.º 73-A/2025 - 1.ª Série(30/12/2025)

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 31/03/2020

Até: 30/12/2025

Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 29/12/2017

Até: 31/03/2020

Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 08/07/2015

Até: 29/12/2017

Lei n.º 82-D/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 31/12/2013

Até: 08/07/2015

Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2010

Até: 31/12/2013

Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2007

Até: 31/12/2010

Lei n.º 67-A/2007 - 1.ª Série(31/12/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/06/2007

Até: 31/12/2007