Saltar para o conteudo principal

Artigo 10.ºTaxas - categoria B

AlteradoVersão 6Vigente desde: 29/12/2023
1 -As taxas aplicáveis aos veículos da categoria B são as seguintes: Escalão de cilindrada(em centímetros cúbicos)Taxas(em euros)Escalão de CO(índice 2) (em gramas por quilómetro)Taxas(em euros) NEDCWLTP Até 1 250...31,77Até 120 ...Até 140...65,15 Mais de 1 250 até 1 750...63,74Mais de 120 até 180...Mais de 140 até 205...97,63 Mais de 1 750 até 2 500...127,35Mais de 180 até 250 ...Mais de 205 até 260...212,04 Mais de 2 500...435,84Mais de 250...Mais de 260...363,25
2 -Aos veículos da categoria B cuja data da primeira matrícula no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu seja posterior a 1 de janeiro de 2017, aplicam-se as seguintes taxas adicionais: Escalão de CO(índice 2) (em gramas por quilómetro)Taxas(em euros) NEDCWLTP Mais de 180 até 250...Mais de 205 até 260...31,77 Mais de 250...Mais de 260...63,74
3 -Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à coleta obtida a partir das tabelas previstas nos números anteriores os seguintes coeficientes, em função do ano da primeira matrícula do veículo em território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 29/12/2023

Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 18/09/2019

Até: 29/12/2023

Lei n.º 119/2019 - 1.ª Série(18/09/2019)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 28/12/2016

Até: 18/09/2019

Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 30/03/2016

Até: 28/12/2016

Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série(30/03/2016)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2008

Até: 30/03/2016

Lei n.º 64-A/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/06/2007

Até: 31/12/2008