Artigo 12.º
Taxas - categoria D
Redação registada como em vigor em 01/04/2020.
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As taxas aplicáveis aos veículos da categoria D são as seguintes:
Veículos de peso bruto inferior a 12 t
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Veículos a motor de peso bruto (maior ou igual que) 12 t
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Veículos articulados e conjuntos de veículos
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