Artigo 11.º
Sujeição a imposto em caso de distorções da concorrência
Redação registada como em vigor em 31/12/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Ministro das Finanças pode determinar a sujeição a imposto de algumas das prestações de serviços referidas na alínea 34) do artigo 9.º quando a isenção ocasione distorções significativas de concorrência.