Artigo 11.º
Sujeição a imposto em caso de distorções da concorrência
Redação registada como em vigor em 01/01/2013.
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O Ministro das Finanças pode determinar a sujeição a imposto de algumas das prestações de serviços referidas na alínea 34) do artigo 9.º quando a isenção ocasione distorções significativas de concorrência.