1 -No caso de entrega de mercadorias à consignação, procede-se à emissão de faturas no prazo de cinco dias úteis a contar:
a)Do momento do envio das mercadorias à consignação;
b)Do momento em que, relativamente a tais mercadorias, o imposto é devido e exigível nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 7.º
2 -A fatura, processada de acordo com a alínea b) do número anterior, deve fazer sempre apelo à documentação emitida aquando da situação referida na alínea a) do referido número.